Abono Permanência

Você já atende aos requisitos para se aposentar, mas escolheu continuar trabalhando. Queremos reconhecer essa decisão com sensibilidade: mesmo mantendo seu vínculo ativo, você não precisará contribuir novamente para a previdência, recebendo a indenização com base na sua contribuição anterior ao IPERN.

Documentos Necessários

  • Cópia do RG, CPF e comprovante de Residência;
  • Cópia integral do Processo Administrativo;
  • Cópia do contracheque atual;
  • Procuração para nosso escritório.